Cuidado: você está distribuindo lucro além do limite permitido e pode ser autuado.

É comum os sócios das micro e pequenas empresas realizarem distribuições de lucros, pois estas podem ser beneficiadas com a isenção do imposto de renda e não sofrem a incidência de contribuição previdenciária, ao contrário do pró-labore.

Esta prática é correta, porém há algumas questões que precisam ser observadas sobre o limite de isenção dos lucros distribuídos. Isto é importante para que o contribuinte não seja pego de surpresa em eventual fiscalização.

A principal diferença diz respeito a empresa do Simples ter ou não contabilidade, como trata o artigo 14 da Lei Complementar 123/2006 – Lei do Simples Nacional:

Art. 14.  Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

§ 1o  A isenção de que trata o caput deste artigo fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período.

§ 2o  O disposto no § 1o deste artigo não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele limite.

O que o parágrafo primeiro diz é que a isenção fica limitada a presunção de lucro considerado no lucro presumido, ou seja, pode variar de 8% a 32% do faturamento, de acordo com a sua atividade. Deste resultado, ainda precisamos subtrair o valor que foi pago de despesas, pró-labore e DAS do Simples Nacional. Desta forma, se você está distribuindo todo o valor que sobra de dinheiro na sua pessoa jurídica para a sua pessoa física, você está distribuindo além do limite.

Porém, o parágrafo segundo traz uma ressalva importantíssima: a empresa que tiver escrituração contábil que demonstre lucro superior ao limite citado no parágrafo anterior, poderá distribuir 100% dos lucros apurados aos sócios.

Sendo assim, apesar da não obrigatoriedade de fazer contabilidade, a empresa optante pelo Simples Nacional tem limitação de valores a distribuir como lucros aos sócios se optar em não fazê-la.

Manter a contabilidade da sua empresa do Simples Nacional é fundamental para usufruir do benefício da isenção de impostos na distribuição de lucros.

Entre em contato conosco através do WhatsApp (21)-99993-8738 e teremos o prazer em oferecer uma solução que deixe sua empresa apta a usufruir dos benefícios, por um valor que cabe no seu orçamento.

Kelly Nery – Contadora

You might also like

Organize sua empresa com nossa planilha gratuita.

Organizar as finanças da sua
empresa não precisa ser complicado.
Essa planilha gratuita de fluxo de
caixa foi feita pra empresários!